Rita Tereso, do 12H, da ESDS, foi eleita hoje (entre candidatos de 17 escolas do distrito de Leiria) Vice-Presidente da Mesa da Sessão Distrital do Parlamento dos Jovens, a realizar em 9 de março de 2020.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
2019|2020 Projeto de Recomendação com as 3 medidas eleitas
PROJETO DE RECOMENDAÇÃO
Introdução: DETETAR OS CASOS, APOIAR AS VÍTIMAS, PUNIR OS AGRESSORES, IMPEDIR NOVAS AGRESSÕES
A violência doméstica e a violência no namoro existem na sociedade portuguesa, mas de forma muitas vezes invisível e não detetável, uma vez que frequentemente as vítimas não se queixam, por vergonha, por desconhecimento do seu papel de vítimas ou não saberem a quem recorrer para solicitarem apoio. Por outro lado, os agressores não têm a verdadeira noção das consequências dos seus atos.
MEDIDAS
PROPOSTAS
1. Criação de um gabinete de apoio à vítima de violência no namoro em cada escola secundária.
A nossa primeira medida é a criação de um gabinete direcionado para o apoio às vítimas de violência no namoro, nas escolas secundárias. Já existem, em várias escolas secundárias do país, e em algumas escolas do ensino básico, gabinetes direcionados para a sexualidade que poderiam estender a sua ação a estes casos de violência.
Este gabinete deverá ser amplamente divulgado e terá de ser transmitida a indicação de que todos os casos serão analisados e debatidos confidencialmente.
Será um gabinete coordenado por um psicólogo ou uma psicóloga. Este ou esta estará presente no gabinete para falar com a vítima, de modo a ajudá-la e a aconselhá-la acerca do que deve fazer. Poderá ter também a função de atender ou socorrer as vítimas de violência doméstica parental, prevenindo assim também a violência doméstica e no namoro, já que grande parte dos agressores, na sua infância ou adolescência, também são ou foram vítimas de violência.
2. Envolvimento de equipas compostas por psicólogos, comportamentalistas e criminologistas nos casos de ofensa à integridade física ou psicológica.
A segunda proposta tem o objetivo de incrementar os recursos humanos ao serviço do combate à violência doméstica, ampliando esta ação a diferentes áreas que ajudem os ofensores e as vítimas a compreender a sua atuação nas situações em que estão envolvidos, a prevenir essas situações e a punir os autores da ofensa à integridade.
As ações previstas por esta medida deverão sempre resguardar a privacidade da vítima e do alegado agressor.
Através de análises forenses e de perfil psicológico e comportamental – vertidos em relatórios – tornar-se-ia possível determinar com maior rigor a tipologia de violência (psicológica ou física) sofrida pela vítima e a gravidade da mesma, sendo assim possível estatuir a pena mais adequada à agressão sofrida.
Por outro lado, a atuação destas equipas dissuadiria as possíveis falsas alegações quanto à violência sofrida, resguardando o acusado; assim não seria dada continuidade a processos sem fundamento.
3. Revisão do Código Penal em casos de violência doméstica, a fim de agravar as penas estatuídas nestes casos, em comparação com outros casos de violência.
A terceira medida visa incentivar a revisão do Código Penal com vista a aumentar a moldura penal aplicável ao crime de violência doméstica, tornando a pena máxima, a aplicar ao agressor, maior, para que desta forma cause maior impacto dissuasor nos casos de violência doméstica, e alerte o agressor para as consequências dos seus atos.
Comparativamente com outros crimes de ofensa à integridade física, a pena prevista em sede de código penal, para violência doméstica é – em média – inferior em cerca de 10 anos à pena prevista para outros crimes qualificados. Este erro grosseiro da lei possibilita que os agressores cujos atos culminem em assassinato se defendam alegando que não previram as consequências, sendo tão só acusados de violência e não de homicídio.
CONCLUSÃO
As nossas medidas visam facultar
meios e recursos às vítimas adolescentes e adultas, que lhes permitam evitar a
continuidade da sujeição ao desrespeito ou à violência. Procuram também criar
condições propícias a que os agressores sejam educados através do acesso ao
conhecimento das regras da boa convivência e do respeito familiar e no namoro e
das consequências dos seus atos violentos.
2019|2020 Deputados eleitos para a Sessão Distrital
Na Sessão Escolar de 29 de janeiro foram eleitos os seguintes
DEPUTADOS EFETIVOS
DEPUTADOS EFETIVOS
Maria Agostinho Oliveira (12G)
Alfredo Coelho Monteiro (12A)
DEPUTADO SUPLENTE
António Carlos Fiúza Ferreira (12A)
António Carlos Fiúza Ferreira (12A)
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
2019|2020 Todas as medidas propostas pelas 5 listas
MEDIDAS A DISCUTIR E APROVAR NA
SESSÃO ESCOLAR
DE QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020, 14h30, NO AUDITÓRIO
TEMA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NO NAMORO:
COMO GARANTIR O RESPEITO E A IGUALDADE
LISTA A
Medida 1: Garantir o acompanhamento psicológico gratuito, dentro da
rede do SNS, a partir da declaração de estatuto de vítima.
Medida 2: Melhorar a eficiência no processo jurídico para evitar
elevados tempos de espera de julgamento, tornando-os mais prioritários.
Medida 3: Introdução de palestras sobre a violência no namoro nas
escolas.
LISTA B
Medida 1: Criação de Juízos (tribunais) e extensão de unidades
policiais especiais para casos de violência doméstica a todos os órgãos de
polícia criminal do país.
Medida 2: Revisão do Código Penal em casos de violência doméstica.
Medida 3: Criação de um gabinete de apoio à vítima de violência no
namoro em cada escola secundária
LISTA C
Medida 1: Levar
as associações de estudantes cada vez mais a sério.
Medida 2: Disponibilizar
uma hora com o psicólogo escolar, de três em três semanas, para debater
assuntos como a violência doméstica.
Medida 3: Existir
formação dada por especialistas sobre o que está na origem do ser agressor e o motivo
da agressão.
LISTA D
Medida 1: Organização de um grupo anónimo que permita às vítimas
dialogar com aqueles que também já enfrentaram problemas de violência
doméstica.
Medida 2: Criação de mais centros de apoio à vítima.
Medida 3: Estabelecer legislação que permita proteger a vítima a partir
do momento em que esta faz uma queixa-crime e, ao mesmo tempo, punir mais
severamente o agressor.
LISTA E
Medida 1: Agravar as penas estatuídas em casos de violência
doméstica em comparação com outros casos de violência corporal.
Medida 2: Envolver equipas compostas por psicólogos,
comportamentalistas e criminologistas nos casos de ofensa à integridade.
Medida 3: Incentivar a denúncia por terceiros em casos de violência
doméstica.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
2019|2020 - Os 31 deputados eleitos para a Sessão Escolar
Eis a lista dos 31 deputados eleitos e que irão participar na SESSÃO ESCOLAR da próxima quarta-feira, 29 de janeiro, às 14h20, no auditório da ESDS.
As 3 medidas mais votadas constituirão o projeto de recomendação que os 2 DEPUTADOS eleitos para a SESSÃO DISTRITAL irão defender.
LISTA
|
NOME
|
Turma
|
N.º
|
A
|
Henrique Gomes
|
10H
|
9
|
A
|
Afonso Correia
|
10H
|
1
|
B
|
Vitória Goyvanyuk
|
10I
|
28
|
B
|
Rui Ferreira
|
10I
|
22
|
B
|
Sofia Sobreira
|
10I
|
23
|
B
|
Maria Cardoso
|
10I
|
14
|
B
|
Miguel Simões
|
10I
|
19
|
B
|
Matilde Pereira
|
10I
|
17
|
B
|
Letícia Vieira
|
10J
|
17
|
C
|
Catarina Martins
|
11H
|
7
|
C
|
Rodrigo Alves
|
11H
|
26
|
C
|
Eduardo Gonçalves
|
11H
|
11
|
D
|
António Fiúza
|
12A
|
4
|
D
|
Alfredo Monteiro
|
12A
|
3
|
D
|
Sara Guerra
|
12F
|
27
|
D
|
Diana Pereira
|
11B
|
5
|
D
|
Lourenço Costa
|
11D
|
14
|
D
|
Maria Teresa Silva
|
11B
|
21
|
D
|
Francisca Cartaxo
|
11H
|
29
|
D
|
Miguel Lourenço
|
12A
|
21
|
D
|
Sara Maia
|
11H
|
28
|
D
|
Constança Mota
|
10F
|
4
|
E
|
Diogo Martins
|
12A
|
8
|
E
|
Maria Agostinho Oliveira
|
12G
|
14
|
E
|
Rafael Faustino Leal
|
12A
|
25
|
E
|
Mariana Ganhão Pinheiro
|
11C
|
22
|
E
|
Luís Filipe Barroso Franco
|
3F
|
6
|
E
|
Bárbara Pedreira Santos
|
11F
|
5
|
E
|
Tomás Dinis Pereira F. Sousa
|
12A
|
31
|
E
|
Maria Inês Libânio Mota Areia
|
11C
|
18
|
E
|
Francisca D. A. F. Esperança
|
12A
|
10
|
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