quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

2019|2020 Projeto de Recomendação com as 3 medidas eleitas


PROJETO DE RECOMENDAÇÃO

Introdução: DETETAR OS CASOS, APOIAR AS VÍTIMAS, PUNIR OS AGRESSORES, IMPEDIR NOVAS AGRESSÕES

           A violência doméstica e a violência no namoro existem na sociedade portuguesa, mas de forma muitas vezes invisível e não detetável, uma vez que frequentemente as vítimas não se queixam, por vergonha, por desconhecimento do seu papel de vítimas ou não saberem a quem recorrer para solicitarem apoio. Por outro lado, os agressores não têm a verdadeira noção das consequências dos seus atos. 

  
 MEDIDAS PROPOSTAS

1. Criação de um gabinete de apoio à vítima de violência no namoro em cada escola secundária.         
            A nossa primeira medida é a criação de um gabinete direcionado para o apoio às vítimas de violência no namoro, nas escolas secundárias. Já existem, em várias escolas secundárias do país, e em algumas escolas do ensino básico, gabinetes direcionados para a sexualidade que poderiam estender a sua ação a estes casos de violência.
         Este gabinete deverá ser amplamente divulgado e terá de ser transmitida a indicação de que todos os casos serão analisados e debatidos confidencialmente.
         Será um gabinete coordenado por um psicólogo ou uma psicóloga. Este ou esta estará presente no gabinete para falar com a vítima, de modo a ajudá-la e a aconselhá-la acerca do que deve fazer. Poderá ter também a função de atender ou socorrer as vítimas de violência doméstica parental, prevenindo assim também a violência doméstica e no namoro, já que grande parte dos agressores, na sua infância ou adolescência, também são ou foram vítimas de violência.  

2. Envolvimento de equipas compostas por psicólogos, comportamentalistas e criminologistas nos casos de ofensa à integridade física ou psicológica.         
        A segunda proposta tem o objetivo de incrementar os recursos humanos ao serviço do combate à violência doméstica, ampliando esta ação a diferentes áreas que ajudem os ofensores e as vítimas a compreender a sua atuação nas situações em que estão envolvidos, a prevenir essas situações e a punir os autores da ofensa à integridade. 
        As ações previstas por esta medida deverão sempre resguardar a privacidade da vítima e do alegado agressor.
        Através de análises forenses e de perfil psicológico e comportamental – vertidos em relatórios – tornar-se-ia possível determinar com maior rigor a tipologia de violência (psicológica ou física) sofrida pela vítima e a gravidade da mesma, sendo assim possível estatuir a pena mais adequada à agressão sofrida.
        Por outro lado, a atuação destas equipas dissuadiria as possíveis falsas alegações quanto à violência sofrida, resguardando o acusado; assim não seria dada continuidade a processos sem fundamento. 

3. Revisão do Código Penal em casos de violência doméstica, a fim de agravar as penas estatuídas nestes casos, em comparação com outros casos de violência.
        A terceira medida visa incentivar a revisão do Código Penal com vista a aumentar a moldura penal aplicável ao crime de violência doméstica, tornando a pena máxima, a aplicar ao agressor, maior, para que desta forma cause maior impacto dissuasor nos casos de violência doméstica, e alerte o agressor para as consequências dos seus atos.
         Comparativamente com outros crimes de ofensa à integridade física, a pena prevista em sede de código penal, para violência doméstica é – em média – inferior em cerca de 10 anos à pena prevista para outros crimes qualificados. Este erro grosseiro da lei possibilita que os agressores cujos atos culminem em assassinato se defendam alegando que não previram as consequências, sendo tão só acusados de violência e não de homicídio.

CONCLUSÃO
As nossas medidas visam facultar meios e recursos às vítimas adolescentes e adultas, que lhes permitam evitar a continuidade da sujeição ao desrespeito ou à violência. Procuram também criar condições propícias a que os agressores sejam educados através do acesso ao conhecimento das regras da boa convivência e do respeito familiar e no namoro e das consequências dos seus atos violentos.

2019|2020 Deputados eleitos para a Sessão Distrital

Na Sessão Escolar de 29 de janeiro foram eleitos os seguintes

DEPUTADOS EFETIVOS
Maria Agostinho Oliveira (12G)
Alfredo Coelho Monteiro (12A)

DEPUTADO SUPLENTE
António Carlos Fiúza Ferreira (12A)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

2019|2020 Todas as medidas propostas pelas 5 listas


MEDIDAS A DISCUTIR E APROVAR NA
SESSÃO ESCOLAR
DE QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020, 14h30, NO AUDITÓRIO

TEMA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NO NAMORO:
COMO GARANTIR O RESPEITO E A IGUALDADE

LISTA A
Medida 1: Garantir o acompanhamento psicológico gratuito, dentro da rede do SNS, a partir da declaração de estatuto de vítima.
Medida 2: Melhorar a eficiência no processo jurídico para evitar elevados tempos de espera de julgamento, tornando-os mais prioritários.
Medida 3: Introdução de palestras sobre a violência no namoro nas escolas.

LISTA B
Medida 1: Criação de Juízos (tribunais) e extensão de unidades policiais especiais para casos de violência doméstica a todos os órgãos de polícia criminal do país.
Medida 2: Revisão do Código Penal em casos de violência doméstica.
Medida 3: Criação de um gabinete de apoio à vítima de violência no namoro em cada escola secundária

LISTA C
Medida 1: Levar as associações de estudantes cada vez mais a sério.
Medida 2: Disponibilizar uma hora com o psicólogo escolar, de três em três semanas, para debater assuntos como a violência doméstica.
Medida 3: Existir formação dada por especialistas sobre o que está na origem do ser agressor e o motivo da agressão. 

LISTA D
Medida 1: Organização de um grupo anónimo que permita às vítimas dialogar com aqueles que também já enfrentaram problemas de violência doméstica.
Medida 2: Criação de mais centros de apoio à vítima.
Medida 3: Estabelecer legislação que permita proteger a vítima a partir do momento em que esta faz uma queixa-crime e, ao mesmo tempo, punir mais severamente o agressor. 

LISTA E
Medida 1: Agravar as penas estatuídas em casos de violência doméstica em comparação com outros casos de violência corporal.
Medida 2: Envolver equipas compostas por psicólogos, comportamentalistas e criminologistas nos casos de ofensa à integridade.
Medida 3: Incentivar a denúncia por terceiros em casos de violência doméstica.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

2019|2020 - Os 31 deputados eleitos para a Sessão Escolar

Eis a lista dos 31 deputados eleitos e que irão participar na SESSÃO ESCOLAR da próxima quarta-feira, 29 de janeiro, às 14h20, no auditório da ESDS.
As 3 medidas mais votadas constituirão o projeto de recomendação que os 2 DEPUTADOS eleitos para a SESSÃO DISTRITAL irão defender.

LISTA
NOME
Turma
N.º
A
Henrique Gomes
10H
9
A
Afonso Correia
10H
1
B
Vitória Goyvanyuk
10I
28
B
Rui Ferreira
10I
22
B
Sofia Sobreira
10I
23
B
Maria Cardoso
10I
14
B
Miguel Simões
10I
19
B
Matilde Pereira
10I
17
B
Letícia Vieira
10J
17
C
Catarina Martins
11H
7
C
Rodrigo Alves
11H
26
C
Eduardo Gonçalves
11H
11
D
António Fiúza
12A
4
D
Alfredo Monteiro
12A
3
D
Sara Guerra
12F
27
D
Diana Pereira
11B
5
D
Lourenço Costa
11D
14
D
Maria Teresa Silva
11B
21
D
Francisca Cartaxo
11H
29
D
Miguel Lourenço
12A
21
D
Sara Maia
11H
28
D
Constança Mota
10F
4
E
Diogo Martins
12A
8
E
Maria Agostinho Oliveira 
12G
14
E
Rafael Faustino Leal 
12A
25
E
Mariana Ganhão Pinheiro 
11C
22
E
Luís Filipe Barroso Franco 
3F
6
E
Bárbara Pedreira Santos 
11F
5
E
Tomás Dinis Pereira F. Sousa 
12A
31
E
Maria Inês Libânio Mota Areia 
11C
18
E
Francisca D. A. F. Esperança
12A
10

2019|2020 Debate com o deputado João Paulo Pedrosa

Parlamento dos Jovens - Debate com o Deputado da Assembleia da República - João Paulo Pedrosa - Grupo Parlamentar do PS - no auditório da Escola Secundária Domingos Sequeira - Leiria - 27/01/2020